Paraná tem 7,4% de evasão de sentenciados após saída de fim de ano

 


SEGURANÇA PÚBLICA - O prazo para o retorno ao sistema prisional do Paraná expirou nesta segunda-feira (8). Durante o período de Natal e Ano Novo, 981 detentos foram temporariamente liberados das instituições penitenciárias, com 909 deles retornando conforme agendado, enquanto 72 não cumpriram o prazo estabelecido.

O direito às saídas temporárias de fim de ano é concedido a indivíduos privados de liberdade que cumprem pena no regime semiaberto, mantendo um comportamento adequado e não sendo condenados por crimes hediondos.

Aqueles que não retornaram agora são considerados evadidos e estão sujeitos à expedição de mandado de prisão pelo Poder Judiciário. No Paraná, das 119 unidades penais administradas pela Polícia Penal do Paraná, cinco são destinadas ao regime semiaberto.

O diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, Maurício Ferracini, esclarece que, ao obter o benefício da saída temporária, o recluso precisa cumprir uma série de requisitos objetivos e subjetivos. O não cumprimento desses requisitos resulta na suspensão automática do regime semiaberto, levando o indivíduo, ao ser recapturado, a enfrentar um procedimento disciplinar administrativo e ter sua conduta avaliada judicialmente. O juízo pode determinar a permanência definitiva no regime fechado devido ao não cumprimento das regras associadas ao benefício concedido.

Apesar da taxa positiva de retorno aos estabelecimentos penais após a saída temporária no Paraná, a evasão dessas pessoas é considerada uma falta grave, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

Ao contrário da saída temporária, o indulto de Natal é concedido por meio de Decreto Presidencial, com base no Artigo 84, Inciso XII, da Constituição Federal, podendo extinguir, diminuir ou substituir a pena de pessoas privadas de liberdade, mediante o cumprimento de requisitos específicos.

As autorizações para essas saídas temporárias e outros benefícios são concedidas pelo Juízo de Execução Penal, com ciência do Ministério Público e da Administração Penitenciária. Essas permissões visam proporcionar ao condenado a oportunidade de interagir com o mundo exterior, permitindo trabalho, estudo, visitas familiares, participação em cursos profissionalizantes e atividades que contribuam para sua reintegração social. O benefício está sujeito a condições como informar o endereço da família a ser visitada, recolhimento noturno à residência e a proibição de frequentar determinados locais, como bares e casas noturnas, durante a saída temporária para visita à família, respeitando as limitações legais estabelecidas na legislação e jurisprudência.



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