Câmara discute ampliação da vida útil dos veículos de transporte escolar

 


Mensagem do Executivo em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende estender ao transporte escolar benefício aprovado aos taxistas, no final de maio. Com a justificativa de mitigar o impacto da pandemia à categoria profissional, diretamente afetada pela suspensão das aulas presenciais, a ideia é suspender a contagem da vida útil dos veículos enquanto vigorar na capital a situação de emergência em saúde pública em função da covid-19, decretada em março do ano passado (421/2020). 

 

De acordo com a lei municipal 15.460/2019, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar, a vida útil das vans e micro-ônibus é de 15 anos. Já os ônibus podem circular por até 20 anos. O Executivo avalia, na justificativa da proposição, que a medida trará mais alento aos profissionais que, devido à pandemia do coronavírus, têm diminuídas as possibilidades de receita e terão um fôlego financeiro extra para retomarem suas atividades” (005.00205.2021). Ou seja, eles não precisariam substituir os veículos em meio à crise. 

 

Para viabilizar o benefício, a matéria adita parágrafos ao artigo 22 da lei lei municipal 15.460/2019. Os dispositivos suspendem a contagem da vida útil de todos os veículos cadastrados na Urbs enquanto vigorar na capital a situação de emergência em saúde pública em função da covid-19. Revogado o decreto, o período de duração da situação de emergência seria acrescentado à vida útil. 

 

Aprovada no final de maio, a lei municipal 15.856/2021, que aumentou a vida útil dos táxis, também teve como justificativa mitigar os impactos da covid-19 à economia, dispensando a categoria da substituição os veículos. “Sabemos que nenhuma atividade, comercial ou não, está funcionando e atendendo dentro da normalidade. A demanda por serviços de táxi, que já havia diminuído em consequência da entrada no mercado dos serviços de aplicativos, caiu bastante pela pandemia”, explicou o autor, Tico Kuzma (Pros). 

 

Repasse de autorizações

A mensagem do Executivo também pretende acrescentar dois parágrafos ao artigo 24 da lei do serviço de transporte escolar. A ideia, neste caso, é regulamentar o repasse de autorizações por pessoas jurídicas, equiparando as regras à legislação aplicada às pessoas físicas. Os dispositivos dizem que o autorizatário da antiga outorga de pessoa jurídica que detenha mais de um veículo, e desista de trabalhar com um deles, poderá repassá-lo a um colaborador ou funcionário – desde que a pessoa tenha se cadastrado na Urbs até o dia 24 de junho de 2019. 

 

O autorizatário fica impedido, pelo prazo de 60 meses, de solicitar a inclusão de veículo. O trâmite poderá ser solicitado por meio de declaração formal com firma reconhecida pessoalmente, pelos funcionários da Urbs, ou em cartório. Também será possível o trâmite do repasse ser efetuado por procurador, “munido de mandato outorgado por escritura pública com poderes específicos para a prática dos atos descritos no § 3º deste artigo, não implicando a apresentação da procuração na desoneração do mandante em cumprir a integralidade das normas jurídicas contidas em lei e/ou em regulamento”. 

 

Tramitação

Protocolada em agosto passado, a proposta de lei avançou na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda análise pela Comissão de Serviço Público. Com o aval do colegiado, conforme o parecer da CCJ, estará apta para a inclusão na ordem do dia. Para seguir para a sanção do prefeito e se tornar lei, é necessária a aprovação dos vereadores em plenário, em dois turnos de votação. (Câmara Municipal de Curitiba)

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