Proposta prevê envio mensal de dados sobre procedimentos e complicações à Secretaria de Estado da Saúde, com proteção à identidade das pacientes.

Hospitais, clínicas e maternidades públicas e privadas do Paraná passam a ser obrigados a enviar relatórios mensais com informações sobre abortos à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), conforme projeto de lei aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira (20). A proposta agora segue para sanção governamental.
De autoria do deputado estadual Marcio Pacheco, o texto recebeu 32 votos favoráveis e cinco contrários. A medida abrange tanto abortamentos espontâneos quanto interrupções da gravidez previstas na legislação brasileira, como nos casos de risco à vida da mulher, estupro e diagnóstico de anencefalia fetal.
Detalhes dos relatórios
Os estabelecimentos de saúde deverão encaminhar os dados a cada 30 dias. Entre as informações obrigatórias constam a quantidade de procedimentos realizados, a idade gestacional, as técnicas utilizadas e as justificativas legais. O levantamento também deve abranger registros de curetagem, além de atendimentos decorrentes de complicações como sepse, choque hipovolêmico e óbitos relacionados a abortamentos.
A Secretaria de Estado da Saúde será responsável por organizar e disponibilizar as informações em seu portal oficial ou por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) no prazo de até 30 dias após o recebimento. O texto assegura a preservação da identidade das pacientes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para municípios com população de até 30 mil habitantes, os dados serão agrupados por regional de saúde para evitar a identificação individualizada.
Tramitação e vigência
Durante a votação, os parlamentares aprovaram três emendas que detalharam as exigências sobre complicações, ajustaram termos da redação e definiram o agrupamento regional para municípios menores. Se sancionada, a nova norma entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.