Regras definem situação de presos provisórios, condenados, internados, viajantes e justificativas eleitorais

As regras da Justiça Eleitoral determinam situações específicas em que eleitores privados de liberdade, jovens em unidades socioeducativas, quem estiver viajando ou quem deixar de comparecer às urnas devem votar ou justificar a ausência nas eleições de 2026, segundo reportagem da Banda B com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem pode votar
Presos provisórios, isto é, pessoas que ainda não têm condenação criminal definitiva, estão autorizados a votar. O TSE informou que 12.814 presos provisórios estavam aptos a votar nas eleições de 2026 em todo o país. A organização das seções dentro dos estabelecimentos penais é responsabilidade dos juízes eleitorais, coordenados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Em contraste, pessoas com condenação criminal definitiva ficam impedidas de votar enquanto perdurarem os efeitos da sentença, com a situação registrada pela Justiça Eleitoral. A aplicação de uma mudança legal prevista pela chamada Lei Raul Jungmann chegou a ser discutida para 2026, mas o TSE considerou que a alteração não poderia valer no pleito por violar o princípio da anualidade eleitoral, já que a norma foi aprovada a menos de um ano da eleição.
Adolescentes internados em medidas socioeducativas também podem votar desde que tenham 16 anos ou mais e estejam com a situação eleitoral regular. Nas unidades de internação a Justiça Eleitoral pode instalar seções para viabilizar a votação desses jovens.
Voto em trânsito e justificativa de ausência
Eleitores que estiverem viajando dentro do Brasil no dia da eleição podem votar fora do domicílio por meio do voto em trânsito, desde que tenham solicitado a habilitação no prazo previsto, entre 20 de julho e 20 de agosto. O voto em trânsito é disponibilizado em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos TREs.
No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos; é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. Quem estiver obrigado a votar e não comparecer precisa justificar a ausência ou regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em formulário presencial (Requerimento de Justificativa Eleitoral). Depois da votação, a regularização também pode ser feita pelo e-Título, por Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, dentro do prazo legal, podendo ser exigidos comprovantes do motivo da ausência.
Enquanto a situação permanecer irregular, o eleitor pode enfrentar restrições previstas em lei, como dificuldades para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, impedimentos em concursos públicos e para assumir cargo ou função pública.