Assim como ocorreu no primeiro turno das eleições municipais, não vai existir a possibilidade de voto em trânsito dia 27 de outubro. Ou seja, aqueles eleitores que não puderem comparecer no segundo turno, terão que justificar a ausência.
O prazo é de 60 dias após cada pleito, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno, por exemplo, tem até 5 de dezembro para explicar a ausência. Já o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro.
No dia da eleição, o cidadão pode esclarecer a ausência por meio do aplicativo E-título, que pode ser baixado até à véspera da votação, ou nos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A multa pela ausência equivale a R$ 3,51 para cada turno.
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado. Bem Paraná