Com descriminalização, réus por tráfico podem ter processos revistos


 Após o STF descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, a Defensoria Pública do Paraná (DPP) levanta o número de processos no estado por tráfico de drogas que podem ser revistos. Na decisão, o Supremo classificou usuário quem tiver até 40 gramas da droga ou seis plantas-fêmea.


O doutor em Direito Constitucional e advogado criminalista, João Rafael de Oliveira, explica que pessoas que tenham sido presa exclusivamente por maconha e que esteja comprovado que não há relações com o tráfico podem sim ter as penas revistas.


A decisão do Supremo deve ter impacto imediato para processos que estavam paralisados e aguardavam um desfecho da Corte. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 ações semelhantes em instâncias inferiores da Justiça que esperavam um posicionamento do tribunal.


Em nota, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais disse estar empenhado para levantar a quantidade de réus pelo país elegíveis para serem beneficiados pela decisão, porém esclareceu que que a descriminalização não equivale à legalização.


Neste contexto, a posse de maconha para consumo pessoal na quantidade regulada deixa de ser considerada crime no âmbito penal, porém ainda sujeita a sanções civis ou administrativas.Band News

Postagem Anterior Próxima Postagem