Após flexibilizar máscaras, Greca alerta que é preciso manter cuidados e que uso em ônibus segue obrigatório

 


O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, reforçou a necessidade de se manter os cuidados de prevenção à Covid-19 e que o uso de máscaras segue obrigatório em ambientes fechados e nos ônibus do transporte coletivo. Seguindo a decisão do governo estadual, Curitiba retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos nesta quinta-feira (17). A nova regra já está valendo na capital paranaense.

Em comunicado enviado à imprensa, Greca comemorou a possibilidade de abandonar as máscaras em espaços ao ar livre.

 

“O dia finalmente chegou. A perspectiva de diminuição de casos, o aumento da vacinação, a aprovação da lei estadual e da Câmara Municipal nos permitiu tirar a máscara. Persiste o uso de máscaras dentro de ambientes fechados e dentro dos ônibus. As pessoas são convidadas a manterem os cuidados de saúde, higienizarem as mãos, manter distanciamento e evitar aglomerações”, afirmou o prefeito.


Com o número de pessoas vacinadas contra o coronavírus aumentando na cidade a cada dia, Greca disse ainda que há a “perspectiva de remissão da pandemia”.


Novas regras

O decreto municipal 350/2022 mantém a bandeira amarela e adota as regras contidas no decreto estadual 10530/2022, que regulamenta o uso de máscaras em todo o Paraná.


Pela nova regra estadual, a obrigatoriedade da máscara de proteção contra a covid-19 ainda está mantida em ambientes fechados, exceto para menores de 12 anos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso.

De acordo com o dispositivo estadual, ainda, pessoas com sintomas respiratórios devem permanecer usando máscaras, tanto em ambientes abertos, como fechados.


O decreto 350/2022 estipula também o uso obrigatório em pontos de ônibus, terminais e rodoferroviária.


A decisão foi tomada considerando a revogação da lei estadual n° 20.189, de 28 de abril de 2020, que tornava obrigatório o uso de máscaras em todo o Paraná, e também de parte da lei municipal nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021, que disciplinava o tema no município de Curitiba.


Com a revogação das leis, a regulamentação do uso das máscaras em âmbito estadual e municipal passa, agora, a ser realizada por meio de decreto.

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