Curitiba reduz ocupação de estabelecimentos e eventos para 70%


Por “cautela sanitária”, a Prefeitura de Curitiba reduziu para até 70% a capacidade de ocupação de estabelecimentos comerciais que atuam no município, além de eventos realizados na capital. A medida, publicada em decreto nesta quinta-feira (13), é válida por uma semana, até 20 de janeiro. Confira atividades afetadas abaixo. 

 A capacidade de cada estabelecimento está prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). 

Conforme o novo decreto, o município permanece em bandeira amarela, ativa há 190 dias. A decisão de diminuir a ocupação de estabelecimentos e eventos foi tomada, segundo a prefeitura, devido ao aumento dos casos de Covid-19, confirmação da variante Ômicron no Paraná, além da epidemia da gripe Influenza A (H3N2), anunciada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). 

Apesar do anúncio de redução de ocupação, a prefeitura não informou como fará, ou se intensificará, a fiscalização dos estabelecimentos a que se destina a nova medida. Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

 Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias; 

Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas; Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares; Lojas de conveniência em postos de combustíveis; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais; Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção; Parques infantis e temáticos; Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral; Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas; 

Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios; Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo; Serviços de call center e telemarketing; Igrejas e templos; 

Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos. G1
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