Cidades do Litoral do Paraná implementam Plano de Gestão de Resíduos Sólidos Digital a partir de 1º de Novembro


 

O PGRS Digital Módulo de Gestão Pública está sendo disponibilizado gratuitamente aos municípios do litoral, assim como treinamento e suporte, pelo Instituto Gestão Brasil. Com este treinamento, os municípios poderão se adequar à lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, no que se refere à cobrança da apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos das empresas geradoras de resíduos ajudará a cadastrar, identificar e ainda, permitirá aos municípios a se adequarem à lei 14.026/2020

Novo Marco Legal do Saneamento Básico, ajudando na comprovação da sua sustentabilidade econômico-financeira nos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, separando os resíduos domiciliares dos resíduos gerados pelas empresas, com isso, poderão criar tarifa pública de limpeza urbana com modicidade.

Além dos sete municípios do litoral outros 17 da região dos Campos Gerais estão em contato com o Instituto, que faz a instalação do sistema, o treinamento e gestão do sistema PGRS Digital.

MATINHOS – Matinhos foi a primeira cidade do Paraná a se regulamentar conforme à lei nº 20.607/2021, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos. O termo de adesão foi assinado em 24 de agosto pelo prefeito Zé da Ecler. Ele recebeu em seu gabinete o vice-presidente do Instituto Gestão Brasil, José Carlos de Farias. Também esteve presente o secretário municipal de Meio Ambiente, Ari Nomax, e a e a diretora-geral da pasta, Jaqueline Heimann.

Segundo Farias, Matinhos foi escolhida pelo Estado para ser o primeiro município paranaense a se adequar ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, previsto na lei nº 12.305/2010, que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ele explicou que com o sistema a cidade iria cadastrar seus grandes geradores de resíduos, se adequando também à lei nº 14.026/20, que é o Marco Regulatório do Saneamento Básico.

Da acordo com José Carlos de Farias, os resíduos domésticos são de responsabilidade dos municípios. No entanto, estabelecimentos comerciais de grande porte são responsáveis pela destinação final desses resíduos, sendo obrigados a contratar um profissional habilitado pelo conselho de classe – engenheiro, biólogo ou bioquímico. Cabe a esse profissional elaborar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos que deverá ser enviado pelo município.

Ainda conforme o vice-presidente do Instituto Gestão Brasil, é no plano de gerenciamento que estão informações como quais são os resíduos gerados, quem irá fazer o transporte e qual será a sua destinação. Além disso, o local para onde o resíduo será destinado precisa de autorização do município para o seu recebimento.

O plano de gerenciamento será elaborado por meio do Primeiro Sistema para Recepção Eletrônica para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O PGRS digital vem sendo distribuído gratuitamente para todos os municípios do Paraná pelo Instituto Gestão Brasil. A empresa desenvolve projetos e ações integradas nas áreas de consultoria ambiental. (Divulgação)

(Foto: Amanda Gouveia/Prefeitura Pontal do Paraná)

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