Na terça, CMC vota cadastro à fila de espera da “xepa” da vacinação



CURITIBA - A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute, na sessão plenária da próxima terça-feira (29), proposta de lei para instituir cadastro de interessados na lista de espera da chamada “xepa” da vacinação – as sobras diárias de imunizantes contra a Covid-19. Conforme o laboratório, os frascos têm diferentes números de doses e prazos de validade. Cada frasco da Pfizer, por exemplo, tem seis doses e, uma vez diluído, deve ser aplicado dentro de até seis horas. 


De iniciativa do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), o projeto teve requerimento de regime de urgência aprovado em plenário, na última quarta-feira (23), e com isso “tranca a pauta” (005.00170.2021). Ou seja, não pode ter a votação adiada e será analisado antes dos segundos turnos do crédito à Casa da Mulher Brasileira e da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 (saiba mais). 


A discussão sobre a “xepa” da vacinação começou na última segunda-feira (21), quando os vereadores aprovaram sugestão ao Executivo sobre os critérios para a aplicação das doses remanescentes. A proposição também foi apresentada por Márcio Barros, que defende a organização e a transparência do sistema, sem desperdício e com a lista de espera unificada. 


Conforme o projeto de lei em pauta, poderiam se candidatar à “xepa” as pessoas com mais de 18 anos. Havendo doses remanescentes, cujo prazo de validade esteja próximo do vencimento, o acionamento da lista de espera seria feito por telefone, por servidor da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A regulamentação do cadastro caberia à Prefeitura de Curitiba, mas o autor sugere que seja levada em consideração a idade dos interessados – ou seja, do mais velho ao mais novo – e a disponibilidade para se deslocarem rapidamente aos pontos de vacinação. 


Se aprovado pelos vereadores, o projeto retorna à pauta, para a votação em segundo turno, na próxima quarta-feira (30) – sessão em que os vereadores também debatem, na Tribuna Livre, os desafios do setor de eventos em meio à pandemia (076.00023.2021). Caso a matéria seja confirmada em plenário e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Postagem Anterior Próxima Postagem