Desde 4 de março, tramita, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que retoma a “regra antiga” do Estacionamento Regulamentado (EstaR), quando havia um prazo de cinco dias para o motorista regularizar sua situação. A iniciativa, do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), propõe quitar as pendências com a aquisição de dez créditos do EstaR, que poderão, inclusive, ser utilizados posteriormente pelos motoristas (005.00073.2021).
Desde
a introdução do EstaR Eletrônico, no ano passado, a infração ganhou o
status de “grave”, com geração automática de multa R$ 195,23, mais cinco
pontos na CNH. Antes, isto só ocorria se vencido o período de
regularização. A proposta retoma a antiga prática. Além disto, os
infratores ganham um “alívio” no bolso, com redução do valor a R$ 30 –
ou, dez vezes o preço de um crédito, que custa três reais atualmente.
Para
o autor, a medida se justifica porque “o estacionamento regulamentado
em Curitiba sofreu uma grande mudança de uma hora para outra”. Marcio
Barros se refere ao maior rigor na penalização de condutores e a
alteração na forma de aquisição do EstaR. Se no passado era possível
comprar talões de papel no comércio, agora, a reserva de tempo passa a
ser feita por meios digitais.
O parlamentar vê
prejuízo aos usuários. “Não se pode condicionar esse acesso [aos
créditos] a um smartphone com plano de internet, devendo o Executivo
apresentar ao menos duas formas de aquisição”, diz. Para democratizar a
oferta, a matéria estipula retomar os pontos de venda físicos, que
passariam a cadastrar os créditos digitais a quem não tem como fazer
isto pelo celular. Se aprovada, a lei passa a valer após 60 dias da
publicação no Diário Oficial.
Créditos sem celular
Mesmo com a introdução do EstaR Eletrônico
e o fim dos blocos de papel, os motoristas da capital paranaense seguem
tendo à disposição pontos de venda físicos para contratar créditos de
estacionamento. De acordo com a Prefeitura, são 350 locais na cidade que ofertam o serviço
- incluindo 150 lotéricas. A rede credenciada ganhou novos
estabelecimentos em dezembro do ano passado, quando deixou de valer o
prazo para regularização da multa.
Segundo a
Urbanização de Curitiba (Urbs), a adoção do modelo digital “moderniza o
estacionamento regulamentado na cidade e facilita a operação para o
usuário”.
“Novo” EstaR na CMC
Desde que foi lançado pela prefeitura, por decreto, em 16 de março de 2020, o EstaR Eletrônico foi alvo de debate entre parlamentares e apresentação de proposições
para mudanças na legislação vigente. Autor de uma das iniciativas que
se opõem às alterações no EstaR, o vereador Dalton Borba (PDT) disse
haver “desvio de conduta” por parte do Executivo ao “converter em
arrecadação” as multas de trânsito aplicadas na cidade (005.00205.2020).
Além
de Borba, os vereadores Herivelto Oliveira (Cidadania), Serginho do
Posto (DEM), Tico Kuzma (Pros) e Mauro Bobato (Pode) também se
posicionaram desfavoráveis a novidades introduzidas pelo decreto. Kuzma,
Bobato, Borba e Herivelto assinam, em conjunto com Salles do Fazendinha
(DC), uma proposição que institui novamente o período para regularizar o
EstaR (005.00202.2020), através de uma nova redação à lei que regulamenta os estacionamentos na capital.
Tramitação
Quando
um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite
regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma
sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria
Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de
Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões
permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da
proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser
solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos
textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos
colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo
que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso
seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for
vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se
mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: José Lázaro Jr.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba