Condenação com trânsito em julgado suspende direitos políticos; presos provisórios mantêm direito ao voto quando habilitados

O ex-presidente Jair Bolsonaro não poderá votar nas eleições de hoje porque tem condenação criminal com trânsito em julgado e, por isso, tem os direitos políticos suspensos; por outro lado, Daniel Vorcaro, preso preventivamente sem condenação definitiva, permanece, em princípio, apto a votar, segundo a apuração do portal Banda B.
Por que um pode votar e o outro não
A diferença está na situação jurídica de cada um. Conforme noticiado pelo portal Banda B, a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos para quem tem condenação criminal definitiva. No caso do ex-presidente, o Supremo Tribunal Federal impôs pena definitiva em novembro de 2025, com o trânsito em julgado encerrando a possibilidade de recursos ordinários. Com esse desfecho, seus direitos políticos ficaram suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Já Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, encontra-se detido provisoriamente e não possui condenação penal transitada em julgado. Assim, segundo as regras aplicadas pela Justiça Eleitoral para 2026, presos provisórios mantêm, em princípio, o direito de votar, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham sido habilitados para exercer o voto nas seções instaladas em estabelecimentos penais.
Procedimentos e dados sobre votação de presos
A defesa pode apresentar revisões criminais ou outros recursos, mas, segundo a apuração, esses atos não reconstituem automaticamente direitos políticos enquanto a condenação estiver em vigor. A Justiça Eleitoral manteve a previsão de instalação de seções em unidades prisionais para permitir o voto de detentos provisórios nas eleições de 2026.
O texto consultado cita também dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicando que o Brasil encerrou 2025 com 964.668 pessoas privadas de liberdade, das quais cerca de 25,7% eram presos provisórios. A participação eleitoral desse grupo historicamente é baixa: levantamento da Defensoria Pública da União apontou que aproximadamente 3% dos presos provisórios votaram em 2022.