Cerca de 100 mil paranaenses não entregaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. A data limite chegou ao fim na última sexta-feira (30). De acordo com a Receita Federal, foram duas milhões e novecentas mil declarações registradas no estado.
Mais da metade (54%) terá direito à restituição. Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação. A declaração pode ser feita no aplicativo da Receita Federal ou pelo computador, inclusive com uso do modelo pré-preenchido.
O advogado e mestre em Direito Tributário Alexandre Tortato reforça a cobrança de multa nestes casos. Ele também explica que o atraso não gera impedimentos ao contribuinte, como cancelamento de CPF.
No caso de contribuintes com imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitado a 20% do imposto total. Apesar do fim do prazo, quem precisa fazer correções na declaração também pode regularizar a situação – o único impedimento é a alteração no modelo (simplificada ou completa). Para ser feita a retificação, a declaração não pode estar sob processamento ou fiscalização.
O prazo de entrega é de até cinco anos. De acordo com o especialista em consultoria tributária, contabilidade e empresas patrimoniais Francisco Arrighi, nestes casos, é preciso aguardar a comunicação da Receita.
O envio da retificadora é considerado uma nova declaração. Ou seja, passa a ser válida a data e o horário da retificadora para o critério de desempate na fila de quem vai receber a restituição. Band News