Câmara Municipal de Curitiba vota alteração na Lei Orgânica para facilitar operações imobiliárias

 


A lei mais importante da cidade será tema de debate na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na manhã de hoje. Durante a sessão plenária, os vereadores avaliam, em primeiro turno, um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – isto é, a Constituição da capital do Paraná. De autoria do prefeito, a mensagem pretende facilitar a realização de operações imobiliárias com fundações e sociedades de economia mista vinculadas ao Executivo.


A justificativa da proposta cita que as alterações adéquam a Lei Orgânica de Curitiba à Nova Lei de Licitações, além de representarem “um avanço em termos de desburocratização e eficiência administrativa”. O Executivo defende, ainda, que as fundações e as sociedades de economia mista possuem “natureza privada” e que, portanto, “não se vislumbra justificativa jurídica para criar restrições e empecilhos burocráticos, que poderiam prejudicar sua agilidade e eficiência”.


O projeto busca alterar sete artigos da Lei Orgânica de Curitiba.As principais mudanças dispõem sobre o artigo 114 da LOM, onde constam as regras para alienação e aquisição de imóveis pelo Município. O dispositivo, hoje, sujeita a realização das operações imobiliárias, inclusive da administração indireta, à autorização legislativa – ou seja, da Câmara de Curitiba.


A nova redação mantém a autorização legislativa para as operações imobiliárias que envolvam a administração direta. No caso das entidades autárquicas e fundacionais, a emenda afirma que a alienação de imóveis “dependerá de licitação”, entre as alterações propostas no artigo 114.


No artigo 116, a ideia é dispensar a autorização legislativa para operações envolvendo imóveis lindeiros, enquanto a exigência é mantida para os imóveis classificados como de “uso especial” ou “dominical”. Na redação do artigo 115 da LOM, que autoriza a Prefeitura de Curitiba a vender imóveis de seu patrimônio, a proposta é acrescentar a expressão “qualquer que seja a localização do imóvel”.


No artigo 117, referente ao uso de bens municipais por terceiros, a emenda acrescenta parágrafo para definir a cessão de uso como “a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro de qualquer esfera”.


No artigo 74, a emenda passa a prever, de forma expressa, que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) é a responsável pela representação extrajudicial dos entes municipais, ao mesmo tempo em que retirou a referência à supervisão das fundações.


A emenda altera, também, o artigo 98 da LOM, que hoje proíbe aos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos atuar como diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho diretivo de empresa contratada pelo Município. Nesse caso, seria aberta uma exceção. O projeto exclui da vedação as contratações referentes às sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito privado, “as quais são regidas por regime jurídico próprio”.


O projeto de emenda à LOM recebeu quatro emendas, todas elas dentro do prazo específico, de três sessões plenárias, para que fossem avaliadas as sugestões ao texto. Três das proposições são de autoria do próprio Executivo. Uma delas acrescenta à norma regras sobre as expedições de atos relacionados às operações imobiliárias, delegação de tarefas e definição de preços.


Emenda ao artigo 117, referente ao uso de bens municipais por terceiros, deixa de forma expressa, na redação da LOM, que a cessão poderá ser “a título gratuito ou oneroso, a critério do Executivo” .Emenda substitutiva do Executivo também ajusta as alterações propostas nos artigos 116, detalhando quando a alienação ao proprietário lindeiro (vizinho) poderia ser feita por inexigibilidade de licitação, e no 117, especificando as normas para que terceiros possam receber a permissão de uso de bens municipais.


Na Alep

Asssembleia “refaz” eleição da Mesa Diretora

A semana será marcada por nova eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná. A definição para o comando do Parlamento paranaense para o biênio 2025/26 ocorrerá hoje após a sessão plenária, mas sem alterar a configuração da Mesa eleita em agosto.


O primeiro-secretário da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD), explicou que a decisão pela nova escolha busca dar segurança jurídica à eleição da Mesa após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressar com uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a antecipação de eleições em várias Assembleias do país. Já o presidente do Poder Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSD), reforçou que o trâmite traz transparência ao processo legislativo.


As ADIs da PGR são contra dispositivos de regimentos internos de Assembleias que permitem a antecipação das eleições da Mesa e tramitam no Supremo Tribunal Federal. No entendimento da procuradoria, o marco temporal para a realização da eleição de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa deveria ser o mês de outubro.


O Projeto de Resolução da Mesa Executiva da Assembleia, aprovado na semana passada, anula o pleito ocorrido em agosto e também muda a data de realização da escolha permitindo que esta seja convocada apenas a partir do dia 1° de novembro do segundo ano de cada legislatura – a previsão anterior era 1º de agosto.


A nova eleição manterá os nomes anteriormente eleitos, com o atual primeiro-secretário, deputado Alexandre Curi como o novo presidente do Poder Legislativo. O deputado Gugu Bueno (PSD) será o primeiro-secretário; já a deputada Maria Victoria (PP) permanece na Segunda Secretaria. A deputada Flávia Francischini (União) assume como a primeira vice-presidente. 


Completam o grupo o deputado Delegado Jacovós (PL), como segundo vice-presidente, e o deputado Moacyr Fadel (PSD), que se torna o terceiro vice-presidente. A terceira-secretaria fica sob o comando do deputado Requião Filho (PT), seguido pelo deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que permanece como quarto secretário, e pelo deputado Goura (PDT), que será o quinto secretário. Bem Paraná

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