Cinco conselheiras tutelares de Morretes, no litoral do Paraná, tiveram os pagamentos suspensos e foram afastadas das funções por determinação da Justiça. O Poder Judiciário entendeu que elas agiram de maneira irregular, ao afastar duas crianças da mãe, sob alegação de risco iminente.
A medida de afastamento familiar aplicada pelo Conselho Tutelar só é legítima em casos de grave violação de direitos e situação de perigo ou risco iminente – o que não aconteceu no caso, de acordo com o processo. As crianças já eram acompanhadas pelo Ministério Público e demais órgãos de proteção. Mesmo assim, as conselheiras decidiram retirar da mãe as crianças (que são meios-irmãos) e entrega-las aos respectivos pais.
A decisão considerou arbitrária e ilegal a atuação das conselheiras, que teriam violado “diretamente o direito fundamental à convivência familiar” das crianças, “dada a notória ausência de situação de risco”. É o que detalha o promotor de Justiça Silvio Rodrigues.
A Justiça afirma que esse não foi o único caso em que filhos foram afastados dos pais sem a devida justificativa. As conselheiras agora devem ser substituídas por suplentes. Band News