Procon-PR notifica companhias aéreas que atuam no Brasil

 


As quatro maiores companhias aéreas que atuam no Brasil foram notificadas pelo Procon-PR sobre o cumprimento das normas previstas em lei no que se refere ao chamado “codeshare” (código compartilhado). 


Bastante comum entre as empresas, o “codeshare” é quando a venda da passagem aérea é feita por uma companhia, mas o voo é operado por outra. O intuito da fiscalização é averiguar se as companhias estão atuando conforme as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


De acordo com a Resolução 400/2016 da Anac, a informação sobre a empresa que realizará o voo deve ser dada ao consumidor no momento da comercialização da passagem e antes da realização do pagamento, quando houver “código compartilhado”. A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, destaca que a comunicação deve ser clara e direta, para que o consumidor possa decidir se aceita ou não voar pela empresa em questão.


As empresas terão 20 dias para responder os questionamentos, e após isso, poderão ser multadas entre R$ 900 e R$ 12 milhões. O consumidor que não tenha sido informado de forma adequada pode utilizar os canais de atendimento do Procon-PR para formalizar uma reclamação.  Band News

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