Síndicos ou a administradora condominial ficarão obrigados a denunciar às autoridades policiais casos de maus-tratos a animais. É o que propõe um projeto de lei aprovado em votação unânime nesta quarta-feira (14) na Câmara de Vereadores de Curitiba.
O texto altera a redação da lei municipal 16.038/2022, que estabelece as infrações e sanções para os maus-tratos aos animais na capital paranaense. Segundo a proposta, a ocorrência ou indício de maus-tratos deverá ser comunicado em no máximo 24 horas, sob pena de responsabilização indireta.
O prazo começaria a contar a partir da ciência do caso. As regras valem para condomínios residenciais ou comerciais. Com a aprovação dos vereadores, a iniciativa segue agora para análise do Executivo Municipal, que pode sancionar ou vetar a lei. Se sancionada, a lei começa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. Band News