Prefeitura de Curitiba desativa as redes sociais e o site; saiba motivo


 A Prefeitura de Curitiba anunciou a retirada dos conteúdos digitais (site e perfis nas redes sociais) do ar na tarde desta sexta-feira (5). Por meio de um comunicado em vídeo, já impossibilitado de ser reproduzido, a Prefs — conforme conhecida na internet — explicou que a decisão é para o cumprimento do calendário eleitoral estabelecido pelo regimento 23.738/24, que faz parte da Lei Federal 9.504.


O mesmo deve acontecer com todas as prefeituras e câmaras de vereadores dos mais de 5 mil municípios brasileiros. As redes sociais, sites e outros meios de publicidade das áreas executivas e legislativas a nível municipal devem sair do ar neste sábado (6), três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, em 6 de outubro.


A restrição se encerra após o período eleitoral, em 28 de outubro, um dia após o primeiro turno das eleições municipais de 2024.


Por que as prefeituras e câmaras de vereadores desativaram os sites e as redes sociais?

O objetivo desta atitude é evitar que as redes sociais e os sites das prefeituras e câmaras de vereadores sejam usadas para dar ênfase à reeleição de candidatos que ocupavam cargos no executivo ou no legislativo. Por exemplo, falar das obras de um prefeito que disputa a reeleição ou de leis propostas por vereadores que desejam um segundo mandato.


Também ajuda a evitar que os eleitores relacionem à Prefeitura ou à Câmara a uma figura específica.


O que é permitido publicar em sites e redes sociais de prefeituras e câmaras até as eleições municipais de 2024?

As prefeituras e as câmaras de vereadores podem fazer informes relacionados à utilidade pública (saúde pública, emergências, alertas da defesa civil, questões ligadas ao fornecimento de água, à energia elétrica e ao transporte público).


Em caso de grave necessidade, como uma publicidade de caráter emergencial, que seja indispensável para a ordem pública, segurança ou saúde da população, as prefeituras ou as câmaras de vereadores podem pedir autorização da Justiça Eleitoral.


Em nenhum dos casos, pode haver uma figura pública ou um partido político em evidência. Paraná Portal

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