Justiça do Paraná reconhece existência de família multiespécies


 A Justiça do Paraná reconheceu a existência de família multiespécies a uma pessoa em situação de rua de Curitiba. A expressão é usada quando um núcleo familiar é formado por pessoas e animais de estimação. Foi essa a percepção que o Tribunal de Justiça teve no caso de Carlos Merlini, quando tentava recuperar o cão ‘Rock’ depois de um acidente.


O animal foi atropelado em maio, recebeu atendimento veterinário da prefeitura e foi recolhido pela Unidade de Resgate Animal. Depois de alguns dias, o morador em situação de rua tentou recuperar  o pet por conta própria, mas o Centro de Defesa Animal informou que o cão estava para adoção.


Quando a Defensoria Pública do Estado (DPE-PR) soube da situação, entrou com um pedido na Justiça para que o município localizasse e entregasse o animal para Carlos. A defensora pública Regiane Garcia explica que a instituição agiu na garantia do direito familiar.


“Neste caso, a Defensoria atuou em defesa do Carlos e do Rock para que justamente seja garantido esse direito familiar. Lembrando que a pessoa em situação de rua também deve ser respeitada, dignidade e outros direitos fundamentais, dentre o qual a família”, detalha.


O conceito de família multiespécies busca promover juridicamente o reconhecimento de vínculos entre humanos e animais. As condições necessárias para isso ocorrer é que os ‘pets’ sejam considerados membros da família e que exista um vínculo afetivo. O advogado Frederico Glitz detalha que no âmbito da legislação a identificação desse conceito ainda é divergente.


“Quando a gente fala de pets, a gente no Brasil ainda não consegue traduzi-lo como membros da família. Mas ainda são tratados como coisas e objetos de posse e propriedade. A rigor, a gente não consegue ainda traduzir, do ponto de vista jurídico, a categoria dos animais como sujeitos de direito e não conseguimos equipara-los a membros de família”, explica.


Apesar do Código Civil não entender pets como ‘seres vivos passíveis de proteção jurídica própria’, os tutores podem emitir uma Declaração de Guarda de Animal, comprovando a identidade do pet e do tutor. Foi isso que Carlos fez depois de recuperar ‘Rock’.


“Pra mim foi importante porque consegui ele de volta, se não fosse por eles, o Rock não voltava.”


Carlos encontrou o animal abandonado na Rodoviária de Curitiba com um mês de vida. Na época, ele e a companheira procuraram o responsável pelo ‘Rock’, mas não encontraram ninguém. Então, adotaram o pet, que agora foi reconhecido como família.   Paraná Portal

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