Apelidado de “Lei da Rabeira”, um projeto de lei prevê a punição para ciclistas que forem flagrados “pegando rabeira” nas canaletas e faixas exclusivas de ônibus de Curitiba. A prática consiste em se apoiar na traseira dos ônibus (ou veículos maiores, como caminhões) para trafegar de um ponto a outro da cidade. Ação é considerada imprudente, porque coloca em risco o ciclista e outras pessoas que estiverem no mesmo perímetro. O PL está em tramitação na Câmara Municipal (CMC).
“Muitos ciclistas se utilizam da prática ilegal e extremamente perigosa de ‘pegar rabeira’, segurando-se nos para-choques dos ônibus para serem rebocados. Isso não apenas coloca a vida dos ciclistas em risco, mas também pode causar acidentes graves que afetam outros usuários da via”, cita a justificativa do PL.
A redação do projeto de lei também deixa claro que é proibida a circulação de bicicletas nas canaletas de ônibus.
Multas da “Lei da Rabeira”
O ciclista que for pego usando a tração de outro veículo, terá a bicicleta apreendida. Para recuperá-la, deverá:
pagar uma multa de R$ 500 na primeira vez
pagar uma multa de R$ 750 se for reincidente
Caso o ciclista flagrado pegando rabeira seja menor de idade, os pais ou os responsáveis legais deverão pagar a multa. A bicicleta ficará retida até o cumprimento da multa.
O infrator poderá ser notificado pessoalmente, no auto de infração. Ou por meio eletrônico.
Aprovação da “Lei da Rabeira” em Curitiba
O projeto de Lei apelidado de “Lei da Rabeira” está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba. Antes de ir à votação em plenário, o PL deve ser analisado pelas comissões temáticas da Câmara.
*Com assessoria.