As empresas de telecomunicações, além da concessionária de energia, podem ter que regularizar e remover os cabos e fios rompidos ou fora de uso em postes de Curitiba. A obrigatoriedade será discutida na próxima quarta-feira (29) na Câmara.
Na pauta do plenário para a votação em primeiro turno, a proposta fixa o prazo de 180 dias para a remoção.
O projeto, de autoria do vereador Professor Euler (MDB), tem como justificativa garantir a segurança de motoristas e de pedestres. A ideia é que a obrigatoriedade passe a constar no Código de Posturas de Curitiba na seção que normatiza as redes de distribuição e de transmissão da cidade.
Encerrado o prazo de 180 dias, caberia à distribuidora de energia remover os postes e as fiações não identificadas. Caso a regra seja descumprida, a distribuidora seria, inicialmente, notificada pela Prefeitura de Curitiba.
O prazo para a regularização, se houver risco à população, é de até 24 horas; nas demais situações, 72 horas. Se, mesmo após a notificação, o problema não for resolvido, o projeto de lei prevê a aplicação de multa à distribuidora. O valor fixado, inicialmente, é de R$ 2,5 mil por infração, dobrado em caso de reincidência.
O texto também revoga lei municipal de 2020, que hoje trata da remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica.
A proposta de lei chegou a entrar na pauta do plenário, em abril do ano passado, mas teve a votação adiada. O objetivo foi aguardar a nova resolução para o compartilhamento de postes. A modernização do regulamento vem sendo debatida pelas agências nacionais de Telecomunicações (Anatel) e de Energia Elétrica (Aneel), mas ainda não foi publicada.
Se agora a iniciativa for aprovada pela Câmara, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, as novas regras começam a valer a partir da publicação da lei no Diário Oficial. Band News