A defesa da vereadora Maria Leticia (PV) entregou na terça-feira (2) as alegações finais ao Conselho de Ética da Câmara Municipal no processo que apura uma possível quebra de decoro parlamentar. A reportagem da BandNews FM teve acesso com exclusividade ao documento.
A parte pede arquivamento do processo ou, em caso de punição, a aplicação de censura pública.
No documento de 38 páginas, os advogados voltaram a mencionar uma doença autoimune e também negaram as condutas investigadas de direção sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e desacato a policiais.
De acordo com as alegações, a vereadora não havia ingerido bebida alcoólica e “a causa da desorientação que acometeu a própria depois do acidente decorreu de um tratamento contra uma doença gravíssima”. Conforme a defesa, o medicamento usado no tratamento tem efeitos colaterais como sonolência, amnésia, dificuldade na fala e confusão mental.
Em depoimento ao Conselho no mês passado, Maria Leticia afirmou que o impacto da batida agravou o quadro, como também defendido nas alegações.
Na peça, a defesa também alega que a vereadora, que é médica, não recebeu esclarecimentos dos riscos de uso do medicamento à base de canabidiol, só soube da contraindicação em não dirigir após pesquisa feita diante do acidente.
Sobre o desacato, a defesa rebateu o que disse uma PM que atendeu a ocorrência. Um trecho do depoimento da soldado foi citado, em que a militar afirma que a gravidade relatada pela equipe era por palavras, não física.
“A representada não estava no gozo de suas faculdades normal, acabou por proferir palavras que em momento algum tinham por fim ferir a honra ou a função pública dos policiais militares”, cita trecho.
Ao Conselho, a vereadora relatou que, na realidade, abuso houve por parte da ação dos agentes. Ela foi presa e algemada.
A peça também afirma que a situação foi “injusta e atípica”.
Por fim, os advogados dizem que o caso não fere a imagem do parlamento municipal, sem configurar quebra de decoro, e que essa exigência ocorre por não poder “se admitir ou aceitar que o decoro parlamentar seja encarado como uma desculpa para cassar o mandato de um agente eleito pela maioria”.
Agora, o relator do processo, vereador Professor Euler, irá escrever o relatório do processo, apontando para uma possível punição ou arquivamento. O parecer será votado pelos membros e, em caso de entendimento por punição, encaminhado para análise no plenário.
O prazo para conclusão do processo no Conselho é 6 de maio. Band News