O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar deve passar de dois para quatro anos e será permitida a reeleição. É isso que prevê o projeto que altera a Lei da Merenda. O texto será votado na sessão plenária da próxima segunda-feira (22), na Câmara Municipal de Curitiba.
A mensagem do Poder Executivo tem o objetivo de reestruturar o órgão colegiado, responsável por fiscalizar a execução dos recursos destinados à compra da merenda para os alunos da rede pública de ensino da capital, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O projeto de lei revoga a norma em vigor, de 1995, alterada em 2001. A justificativa é alinhar a nova regulamentação à resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Pela proposta, o número de membros do órgão colegiado não terá alteração. Ele reúne dois pais de alunos indicados pelos conselhos escolares e Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs), um representante do Executivo, dois trabalhadores da Educação escolhidos em assembleia e dois representantes da sociedade civil organizada, selecionados para esse fim.
A mensagem aumenta de 6 para 11 as competências do Conselho de Alimentação Escolar, acrescentando, por exemplo, o zelo pela qualidade dos alimentos e a comunicação de irregularidades aos órgãos de controle. O projeto de lei também delega obrigações à Prefeitura de Curitiba, como garantir ao órgão colegiado local apropriado, equipamentos de informática, transporte e acesso aos dados referentes à merenda. Band News