O prazo para se inscrever no programa Vale Transporte Esportivo (VTE), de Curitiba, termina nesta segunda-feira (04). A ação beneficia instituições sem fins lucrativos e cobre valores gastos por atletas que dependem do transporte público para se deslocarem até os treinos. Segundo a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude, a meta é que pessoas de mais de vinte organizações diferentes sejam contempladas neste ano.
Podem participar os jogadores que estão vinculados a alguma entidade que tenha um projeto aprovado pela Comissão de Incentivo ao Esporte. Além disso, eles precisam ter entre 14 e 18 anos, estudar em escola municipal, estadual ou federal e disputar modalidade olÃmpica ou os Jogos da Juventude do Paraná.
As inscrições devem ser encaminhadas para incentivoaoesporte@curitiba.pr.gov.br. O resultado final deve ficar disponÃvel até o dia 15 de março. Os telefones para esclarecer dúvidas são 3350-3739 ou 3350-3722.
PASSO A PASSO:
PASSO 1
A entidade interessada em participar do Programa Municipal Vale Transporte Esportivo deverá cumprir com os seguintes requisitos:
I. ser instituição sem fins lucrativos;
II. ter dentre seus objetivos institucionais a promoção e a prática do desporto;
III. possuir Cadastro Nacional de Pessoas JurÃdicas (CNPJ) ativo há pelo menos um ano no MunicÃpio de Curitiba, até a data do protocolo de documentos;
IV. ser instituição promotora de ações e/ou práticas desportivas, chancelada pela Comissão de Incentivo ao Esporte de Curitiba;
V. preferencialmente disputar competições federativas e associativas oficiais e/ou chanceladas pela Comissão de Incentivo ao Esporte de Curitiba, na respectiva modalidade proposta no projeto, no ano de 2024.”
PASSO 2
Para estarem habilitadas, as instituições e/ou entidades interessadas deverão enviar a documentação abaixo, dentro dos prazos estabelecidos por esta resolução:
I. certidão negativa válida de Débitos Federais;
II. certidão negativa válida de Débitos Estaduais;
III. certidão negativa válida de Débitos Municipais;
IV. certidão negativa válida de Débitos Trabalhistas;
V. certidão Liberatória válida do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VI. certificado válido de Regularidade junto ao FGTS;
VII. estatuto social;
VIII. alvará de funcionamento válido, expedido pela Prefeitura Municipal de Curitiba;
IX. cópia de inscrição no CNPJ;
X. ata de eleição da atual diretoria da entidade, devidamente registrada em cartório;
XI. cópia do documento oficial do presidente, do representante legal ou do responsável financeiro da entidade proponente, contendo foto, número do RG e número do CPF;
XII. projeto esportivo (ANEXO 02) que justifique sua participação neste programa.”
PASSO 3
Uma vez aprovada, a entidade deverá enviar uma lista (Anexo 03) com os dados de seus atletas, para que os mesmos recebam o Vale Transporte Esportivo.
Os atletas também precisam cumprir com alguns requisitos:
I. Ter idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos completados no ano de 2024;
II. Ser vinculado a equipe esportiva de instituição proponente ao Programa Vale Transporte Esportivo (VTE), no ano de 2024;
III. Estar regularmente matriculado e com frequência, suficiente para aprovação, em instituição de ensino público municipal, estadual ou federal sediada no MunicÃpio de Curitiba, no ano de 2024;
IV. Ser bolsista matriculado e com frequência, suficiente para aprovação, em instituição de ensino particular municipal, estadual ou federal sediada no MunicÃpio de Curitiba, no ano de 2024;
V. Estar disponÃvel a representar o MunicÃpio de Curitiba, em competições oficiais, quando convocado pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude.
§ 1º Os atletas enquadrados no Inciso IV deste Artigo serão contemplados, com recursos do Programa Vale Transporte Esportivo (VTE), desde que haja disponibilidade de créditos de Vale Transporte após o atendimento aos atletas matriculados em instituições de ensino público.
§ 2º O atleta que se recusar a representar o MunicÃpio de Curitiba, sem justificativa aceitável, em competições oficiais quando convocado pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, perderá o direito ao benefÃcio do Programa Vale Transporte Esportivo (VTE) no ano em curso e no ano subsequente.”
PASSO 4
Pronto, seus atletas receberão a quantia solicitada (mediante prévia aprovação do Departamento de Incentivo ao Esporte) nos cartões transporte.
A partir de agora, a Entidade deverá encaminhar mensalmente a lista com os valores a receber e, trimestralmente, um relatório de utilização, para que nós do Departamento de Incentivo ao Esporte possamos fazer o acompanhamento dos nossos beneficiários. Band News