Pessoas acima de 70 anos podem casar ou constituir união estável nos regimes de comunhão de bens. Uma vedação à escolha imposta pelo Código Civil foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a medida, casais já constituídos ou uniões recém formalizadas podem definir a forma como querem gerir os próprios bens. O advogado Pedro Henrique Cordeiro Machado diz que para valer, a opção escolhida pelo casal precisa ser definida em cartório, por meio de uma escritura pública.
A decisão do Supremo Tribunal Federal considera que as pessoas idosas, ainda que acima de 70 anos, preservam a capacidade e devem ter a autonomia reconhecida para dispor do próprio patrimônio, da forma como julgarem melhor. Para os casais formados antes da decisão também é possível realizar a opção.
Os regimes de bens disponíveis para a opção dos casais são a comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.
Na comunhão parcial, todos os bens adquiridos após a união passam a pertencer ao casal. Na comunhão universal, não interessa se os bens foram adquiridos antes ou depois da união, sendo de propriedade do casal o todo do patrimônio com a união.
Já no regime de participação final nos aquestos, os bens adquiridos na união pertencem apenas à parte que o adquiriu, sendo necessária a divisão na proporção da metade, somente em caso de dissolução da união. Band News