A Lei (14.811/24) que criminaliza o bullying e o cyberbullying foi sancionada. Anteriormente, uma lei de 2015, já previa a figura do bullying, mas não estabelecia uma punição especÃfica.
Conforme o Senado Federal, o Programa de Combate à Intimidação Sistemática apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização e combate à violência e à intimidação sistemática.
Agora, o bullying é definido como ‘intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência fÃsica ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente’. A pena para o crime é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é definido como intimidação sistemática realizado por ‘redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real’. A pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
O advogado Alexandre Salomão, explica os agravantes para esses casos.
A Lei Federal 14.811/24 também inclui na lista de crimes hediondos condutas como sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e a indução ou auxÃlio a automutilação. Nestes casos, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. O advogado Guilherme Guimarães detalha a mudança.
A promotora de Justiça Beatriz Spindler de Oliveira Leite explica as consequências que o bullying pode causar em crianças e adolescentes.
A PolÃtica Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo Governo Federal. Band News