TRF vê “grave lesão à ordem pública” e autoriza retomada das obras da Ponte de Guaratuba


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região autorizou, na tarde desta quarta-feira (25), a retomada das obras da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. Na decisão, que cassou liminar da Justiça Federal de Curitiba, o desembargador Fernando Quadros da Silva, cita que a suspensão causa “grave lesão à ordem pública, à economia pública e à saúde pública” da região. 

A liminar que suspendia as obras no empreendimento havia sido publicada no início do mês. Na ocasião, a juíza federal Silvia Regina Palau Brollo citava lei federal que determina que, em caso de a obra afetar unidade de conservação federal, havia necessidade de autorização do ICMBio previamente à emissão da licença prévia. 

 Para o desembargador do TRF, mesmo que não tenha apresentado manifestação conclusiva, o ICMBio reconheceu que participou do processo administrativo desde a fase de Termo de Referência. “Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento.

 Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”, cita. Na argumentação, a Procuradoria-Geral do Estado destaca que a baía de Guaratuba não suporta mais o fluxo crescente de usuários e a nova realidade socioeconômica da região. 

 No mesmo sentido, Fernando Quadros da Silva destaca que a Ponte de Guaratuba garantirá condições de transporte e mobilidade, “estimulando o desenvolvimento econômico da região, permitindo a ligação de pessoas e serviços entre os municípios de Guaratuba e Matinhos, hoje atendidos precariamente pelo serviço de transporte aquaviário do ferry boat”. Banda B
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