TJ decide futuro da Ponte de Guaratuba na próxima semana


 O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná julga, na segunda-feira (7), o agravo interposto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que tenta derrubar a liminar, concedida pelo desembargador José Laurindo de Souza Neto, que autorizou o Governo do Paraná a dar continuidade no processo de construção da Ponte de Guaratuba.


De acordo com a decisão do desembargador José Laurindo, que na época era presidente do TJ e que cassou outra liminar, assinada pelo conselheiro Mauricio Requião, o TC não teria competência para suspender o processo licitatório para a construção da ponte.


“A Constituição atribui aos Tribunais de Contas a competência para sustar atos administrativos, sendo o procedimento licitatório uma sucessão de atos administrativos”, diz a decisão do desembargador. No entanto, frisa ele, “em matéria de contratos, a Constituição não atribui aos Tribunais de Contas essa mesma competência, de modo que, estando formalizado o contrato, o ato de sustação cautelar competirá ao Poder Legislativo”.


Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas decidiu ajuizar o recurso de agravo interno que será julgado na segunda-feira. O órgão entende que é necessária a preservação das prerrogativas constitucionais da Corte, uma vez que a decisão que se pretende reformar questionou a competência do Tribunal para sustar a execução de contratos administrativos. 


De acordo com o TCE, essa competência está assegurada pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), em consonância com as atribuições das cortes de contas, a quem o legislador reconheceu o poder geral de cautela no desempenho de sua competência constitucional. Hoje Paraná

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