A assinatura da lei será no dia 13 de fevereiro, às 13h45 no gabinete da Presidência, o projeto de lei 962/2019.
Segundo o projeto, o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentado os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
O Tecpar- Instituto de Tecnologia do Paraná, através da Diretoria de Novos Negócios, lançou um Chamamento Público para prospectar parceiros no fornecimento do Canabidiol para uso medicinal. A prospecção tramitou pelas diretorias técnicas e culminou no Chamamento Público dando oportunidades iguais aos interessados.
A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Após promulgada a nova legislação, ela entrará em vigor 30 dias depois da publicação em Diário Oficial, para que os setores responsáveis possam se adequar às novas normas sobre o tema.
A redação final do projeto de lei 962/2019, que tem como autores o deputado Goura (PDT), o agora deputado federal Paulo Litro (PSD) e o ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi aprovada em 13 de dezembro de 2022 e enviada para a sanção do Poder Executivo. Como houve a restituição do projeto ao Legislativo, caberá ao presidente da Assembleia a promulgação do texto.
O ofício de restituição do projeto será lido na sessão nesta segunda-feira (6).