Paraná Banco investe em museu do Coritiba, hospital e outros projetos sociais


O Paraná Banco investiu no ano passado em projetos de leis de incentivos fiscais. Foram contemplados cinco projetos nas áreas: Cultural; Social; Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia; Esportes e Diversidade. 

Entre eles, o projeto do Hospital Pequeno Príncipe, maior hospital pediátrico do Brasil, que desenvolveu uma Outro projeto aprovado foi o Museu do Coritiba Foot Ball Club, que consiste em criar o museu para preservar a memória do tradicional clube de futebol da cidade de Curitiba. 

Também na área esportiva, o Paraná Banco patrocinará o piloto Vicente Orige no campeonato Endurance Brasil, com provas de longa duração, que reúne os carros mais rápidos do país, como o Protótipo AJR 43. Há ainda o Fundo do Idoso para digitalizar a terceira idade.

 Nesse caso, o objetivo é capacitar idosos para que eles tenham habilidades digitais básicas através de palestras sobre segurança no trânsito e inclusão digital. 

E também o apoio ao Fundo Infância e Adolescência – FIA, no projeto Pelo Direito à Vida III, que incentiva a pesquisa, a aquisição de medicamentos e o ensino, na parte de residência de novos médicos. 

Os projetos foram aprovados a partir do processo seletivo, composto por três fases: avaliação de conformidade social (análise do projeto segundo as vertentes de atuação social do banco); avaliação de conformidade técnica (análise dos documentos e informações enviados pelo candidato segundo os critérios do edital e da legislação pertinente); e realização de entrevistas online com os pré-selecionados pela comissão interna. 

Além disso, todos os projetos foram aprovados por um dos seguintes programas de incentivo ou fundo: (PRONAC) (Lei 8.313/1991 − Lei de Incentivo à Cultura); Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006); Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa − FMDPI (Lei Municipal nº 11.919/06, Decreto nº 1.406/06 e Resolução nº 01/12); Fundo Municipal para Criança e Adolescente, de Curitiba (Decreto Municipal 647/2004), dentre outros fundos estaduais ou municipais, em caráter residual, todos nos termos do art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), Lei 12.715/2012. Paraná Portal
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