O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região solicitou a abertura de uma Comissão de Heteroidentificação para averiguar uma possível fraude na última eleição da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná).
A decisão foi emitida nesta quinta-feira (20), pelo desembargador federal Rogério Favreto.
Dessa forma, o Conselho Federal da OAB tem até 30 dias para instaurar a comissão e analisar se houve fraude no processo para decidir pela impugnação ou não da eleição.
A ação judicial que resultou na decisão foi ingressada pelo advogado Marcelo Trindade de Almeida, um dos candidatos derrotados no pleito.
Almeida aponta que a chapa vencedora, encabeçada pela advogada Marilena Winter, não cumpria o edital eleitoral de contar com 30% da composição mínima de advogados de etnia preta ou parda e por isso supostamente teria falsificado a autodeclaração fenotípica de alguns membros.
A denúncia aponta que 12 advogados da chapa vencedora teriam mentido na autodeclaração e que a foto dos candidatos no site da OAB-PR comprova o delito.
A decisão do desembargador federal Rogério Favreto dispensa a cassação imediata de Marilena Winter e o restante da diretoria empossada no início de janeiro, deixando essa decisão para o Conselho Federal da OAB após as investigações.
Procurada pela reportagem, a diretoria da OAB-PR não retornou aos questionamentos até o fechamento dessa matéria.
O advogado Marcelo Trindade de Almeida também não respondeu à reportagem até o fechamento.
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