A Prefeitura de Matinhos, no litoral do Paraná, publicou um novo decreto nesta quinta-feira (13) que obriga a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada em espaços públicos e privados de uso coletivo na cidade.
Conforme o decreto, os locais que devem seguir a nova regra são os seguintes:
academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, e clubes sociais;
ginásios esportivos;
salões de jogos, circos, recreação infantil, centros de esporte e lazer;
boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral ou que dependam de autorização transitória;
locais de visitação turísticas, galerias e exposições, parques de diversões, parques temáticos, apresentações e drive-in;
conferências, convenções e feiras comerciais;
estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo, inclusive os de transporte;
bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
serviços de embelezamento, estética e congêneres;
centros comerciais e lojas de rua, de quaisquer espécies;
serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.
Entre as justificativas apresentadas pelo município para a mudança nas medidas restritivas, está a média de 1 mil atendimentos por dia nos pronto atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Matinhos, entre os dias 23 de dezembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022.
De acordo com o decreto, para a pessoa comprovar que está imunizada contra a Covid serão considerados válidos os seguintes documentos:
certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal da Saúde, institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. Fiscalização e multas
Conforme o documento, caberá à Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, por meio das autoridades sanitárias, a fiscalização quanto ao cumprimento do novo decreto.
O descumprimento das medidas previstas vai acarretar na aplicação de multa, da seguinte forma:
R$ 1 mil para pessoas físicas, em flagrante de descumprimento do decreto;
R$ 5 mil para pessoas jurídicas, em flagrante de descumprimento do decreto;
R$ 10 mil para pessoas jurídicas, em caso de reincidente flagrante de descumprimento do decreto.
Segundo a prefeitura, em casos de segunda reincidência de pessoas jurídicas, a multa a ser aplicada deve ser de R$ 20 mil, acompanhada do cancelamento do alvará de funcionamento e da licença sanitária, com imediato fechamento do estabelecimento pelas autoridades sanitárias competentes.
O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares, Casas Noturnas e Similares do Litoral do Paraná (Sindilitoral), Carlos Freire, informou que a maioria dos comerciantes cumpre as medidas sanitárias e que apoia a fiscalização da prefeitura no cumprimento de medidas sanitárias. G1