Matinhos passa a exigir comprovante de vacinação para entrada em espaços públicos e privados de uso coletivo


A Prefeitura de Matinhos, no litoral do Paraná, publicou um novo decreto nesta quinta-feira (13) que obriga a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada em espaços públicos e privados de uso coletivo na cidade. 

 Conforme o decreto, os locais que devem seguir a nova regra são os seguintes: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, e clubes sociais; ginásios esportivos; salões de jogos, circos, recreação infantil, centros de esporte e lazer; boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral ou que dependam de autorização transitória; locais de visitação turísticas, galerias e exposições, parques de diversões, parques temáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais; estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo, inclusive os de transporte; bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza; serviços de embelezamento, estética e congêneres; centros comerciais e lojas de rua, de quaisquer espécies; serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo. 

Entre as justificativas apresentadas pelo município para a mudança nas medidas restritivas, está a média de 1 mil atendimentos por dia nos pronto atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Matinhos, entre os dias 23 de dezembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022. 

De acordo com o decreto, para a pessoa comprovar que está imunizada contra a Covid serão considerados válidos os seguintes documentos: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal da Saúde, institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. Fiscalização e multas 

Conforme o documento, caberá à Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, por meio das autoridades sanitárias, a fiscalização quanto ao cumprimento do novo decreto.

 O descumprimento das medidas previstas vai acarretar na aplicação de multa, da seguinte forma: R$ 1 mil para pessoas físicas, em flagrante de descumprimento do decreto; R$ 5 mil para pessoas jurídicas, em flagrante de descumprimento do decreto; R$ 10 mil para pessoas jurídicas, em caso de reincidente flagrante de descumprimento do decreto. 

Segundo a prefeitura, em casos de segunda reincidência de pessoas jurídicas, a multa a ser aplicada deve ser de R$ 20 mil, acompanhada do cancelamento do alvará de funcionamento e da licença sanitária, com imediato fechamento do estabelecimento pelas autoridades sanitárias competentes. 

 O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares, Casas Noturnas e Similares do Litoral do Paraná (Sindilitoral), Carlos Freire, informou que a maioria dos comerciantes cumpre as medidas sanitárias e que apoia a fiscalização da prefeitura no cumprimento de medidas sanitárias. G1
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