O Ministério da Cidadania informou nesta terça-feira (4) ter zerado a fila de espera do Auxílio Brasil, após a inclusão de cerca de 2,7 milhões de famílias no programa social. Com a medida, o número de beneficiários da política ultrapassa os 17 milhões. Antes, o alcance era de 14,6 milhões.
As famílias foram incluídas já na folha de dezembro, que será paga a partir de 18 de janeiro, conforme o calendário.
O Auxílio Brasil foi implementado em novembro de 2021, no lugar do Bolsa Família, programa social que foi marca das gestões petistas.
Em novembro, o valor médio do programa ficou em R$ 224. Em dezembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma MP (medida provisória) para criar um benefício extraordinário que garante o pagamento mínimo total de R$ 400 por família.
O repasse dos R$ 400 era uma promessa de Bolsonaro, que buscará a reeleição neste ano. Na quinta-feira (30), um novo decreto prorrogou o benefício extraordinário até dezembro de 2022.
Apesar de o governo dizer ter zerado a fila, não há garantias de que essa situação será duradoura.
Durante a votação do Auxílio Brasil, o Congresso Nacional incluiu um dispositivo que obrigava o governo a incluir no programa as famílias que preencham os critérios exigidos -situação de pobreza, com renda de até R$ 210 por pessoa, ou extrema pobreza, com renda de até R$ 105 por pessoa.
Na prática, esse artigo significaria o fim das filas de espera por inclusão na política social. Bolsonaro, porém, vetou o trecho da lei.
“Isso se deu porque a vinculação de atendimento de todos os elegíveis, de forma automática, altera a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarreta, consequentemente, ampliação das despesas sem a devida previsão orçamentária”, justificou o governo.
O veto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, que tem autonomia para derrubá-lo.
Nesta terça-feira, o Ministério da Cidadania reforçou que novos pedidos por ingresso no Auxílio Brasil não deflagram inclusão automática das famílias no programa.
“O ingresso e a permanência das famílias ocorrem a partir da inscrição no Cadastro Único. Importante lembrar que essa inscrição não resulta no imediato repasse de recursos. Segundo a legislação em vigor, a concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária”, diz a pasta. Paraná Portal