Prazo maior para pagamento de multas da pandemia depende da sanção da Prefeitura de Curitiba


A CMC (Câmara Municipal de Curitiba) confirmou, por unanimidade em segundo turno, o projeto de lei da dilatação do prazo para que comerciantes e empresários paguem multas relacionadas à pandemia da Covid-19. 

 De acordo com o texto, a ideia é que as multas aplicadas até o dia 10 de dezembro de 2021, para quem descumpriu medidas sanitárias durante à pandemia, sejam cobradas depois de 31 de dezembro de 2022. Sem aplicação de juros ou inclusão em dívida ativa. 

O vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade) justificou a proposta como um fôlego para os comerciantes. O PL é de iniciativa do parlamentar em parceria com Tico Kuzma (Pros), Mauro Bobato (Pode) e Serginho do Posto (DEM). O texto teve duas votações por unanimidade na CMC (005.00091.2021). 

 A entrada em vigor da lei que dilata o prazo de pagamento de multas da pandemia depende da sanção da Prefeitura de Curitiba e da publicação no Diário Oficial do Município. Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria ou a todo o conteúdo. 

 Caso ocorram vetos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo. Paranáportal
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