Todos pagam tarifa de coleta de lixo, mas atualmente, a taxa que o imóvel residencial paga é a mesma que os grandes produtores de resíduos, como um hipermercado ou até mesmo uma indústria.
Para solucionar o problema e equilibrar esta “balança”, o GOVERNO FEDERAL instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Novo Marco Legal do Saneamento Básico e a Normativa 01/2021/ANA. Com isso, quem produz mais lixo, pagará uma taxa mais alta e as empresas comerciais, industriais e de serviço que gerem resíduos semelhantes ao doméstico irão pagar o preço público, ou seja, quanto custa para o município coletar e destinar os resíduos adequadamente.
Você já ouviu falar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi estabelecido pelo Art. 20 e 13 da Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), no Art. 22 e estabelece que o Grande Gerador (mercados, indústrias, construtoras, etc…) deverão contratar um Profissional habilitado para elaborar, implantar e controlar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeito.
As empresas precisam contratar um profissional habilitado pelo Conselho de Classe (CREA, CRBio, CRQ, CRF, CAU e CRT) para a elaboração. Estes profissionais poderão utilizar o sistema de elaboração PGRS Digital, para isso devem acessar www.pgrsdigital.com.br e reduzir seu tempo de elaboração em até 80% e ainda fazer a classificação automática dos resíduos conforme tabelas do IBAMA, ANVISA e CONAMA, evitando que o PGRS sejam devolvidos por erros de classificação de resíduos, algo muito comum, eliminando 100% do papel e reduzindo consideravelmente os custos com impressão, encadernação e de horas técnicas em protocolos municipais.
Atualmente, o processo feito por meios físicos, demanda uma grande quantidade de documentos, o que gera desperdício de papel, tinta de impressoras e precisa ser entregue fisicamente nas prefeituras, custando além do tempo, taxas que o engenheiro ambiental e a empresa precisam arcar, podendo chegar a até R$ 2.000,00.
Já com o sistema digital, todo o processo é feito eletronicamente. Com o PGRS Digital, a prefeitura tem a informação em tempo real de todo o resíduo que é gerado no município e qual a sua destinação. Os municípios também terão todos os dados dos PGRS para preenchimento do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).
A prefeitura não paga nada pela implementação do PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, já que o Instituto Gestão Brasil o disponibiliza gratuitamente e faz o treinamento de operação da plataforma. Além disso, as despesas que no modelo físico eram muito elevadas, caem para R$ 49,90 o valor mínimo e o valor máximo de R$ 290,00, este valor corresponde ao porte da empresa que está sendo elaborado o PGRS.
Os municípios do Litoral do Paraná, dos Campos Gerais, cidades das regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Norte e Nordeste do Brasil já estão se adequando as normas do marco legal do Saneamento Básico que estabelece, entre outras coisas, que o lixo gerado pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço tenham o seu destino correto. E partir do próximo ano, todos os municípios brasileiros precisam se enquadrar na Política Nacional de Resíduos Sólidos sob pena de improbidade administrativa por renúncia de receita. Com informações da Banda B.