Prefeitura irá contratar inspetores pelo processo seletivo simplificado

 

CURITIBA - Começa na próxima segunda-feira (7/6), às 9 horas, o prazo de inscrições para os candidatos interessados em participar do processo seletivo simplificado (PSS) da Prefeitura de Curitiba para a contratação temporária e emergencial de profissionais para a função pública de Auxiliar de Serviços Escolares (inspetores). O prazo vai até as 17 horas do dia 11 de junho.

 

O edital foi publicado pela Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal no Diário Oficial do dia 28 de maio. Também está disponível no site da Prefeitura de Curitiba.

 

A contratação será necessária para garantir o atendimento à população, quando houver o retorno presencial das atividades escolares, e para suprir a carência de servidores decorrente de demissão, exoneração, afastamentos, aposentadoria ou falecimento.

 

A expectativa é contratar até 175 pessoas, incluindo nove com deficiência. As convocações serão feitas de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação, responsável pela gestão das unidades educacionais para as quais os inspetores serão designados. O prazo de validade deste PSS será de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais um ano.

 

 

Sem taxa e pela internet

As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas exclusivamente pela internet. Os candidatos deverão, primeiramente, fazer o seu cadastro no portal e-Cidadão da Prefeitura de Curitiba, para que possam criar seu login e senha.

 

Antes mesmo do início das inscrições, já é possível fazer o cadastro no e-Cidadão e ler com atenção o edital, que pode ser consultado pelo site da Prefeitura de Curitiba.

 

Quando as inscrições estiverem abertas, poderão acessar o site da Prefeitura e preencher o formulário para concorrer ao PSS.

 

Os detalhes sobre as inscrições podem ser consultados no canto superior esquerdo da página em “como se inscrever”.

 

“Pedimos que todos os interessados leiam com bastante atenção os documentos disponíveis para que façam a sua inscrição de forma correta e, se forem convocados, possam comprovar todas as informações declaradas”, alerta a superintendente de Gestão de Pessoal, Luciana Varassin.

 

 

Escolaridade

O nível de escolaridade exigido é de ensino fundamental, mas os candidatos poderão receber pontuação adicional se tiverem também experiência profissional em instituições de ensino da rede pública ou privada nos últimos 15 anos, se concluíram os ensinos médio e superior, curso na área da Educação e em primeiros socorros. Todas estas informações devem ser devidamente cadastradas pelo candidato no ato de inscrição.

 

O candidato pode efetuar uma única inscrição no PSS. Ao finalizar o cadastro, caso perceba que esqueceu de inserir alguma informação ou verificar erro no preenchimento, poderá cancelar a sua inscrição e fazer novamente, respeitado o prazo previsto para as inscrições.

 

Depois de inscritos, os participantes devem acompanhar as demais etapas e os editais de convocação publicados no Diário Oficial e disponibilizados também no site da Prefeitura de Curitiba.

 

Quando convocados para a entrega dos documentos por meio eletrônico, os participantes do PSS deverão observar para que eles sejam escaneados no formato PDF, legíveis, sem cortes. Não serão aceitas fotografias.

 

Os candidatos aprovados e convocados para contratação cumprirão jornada semanal de 40 horas semanais e terão remuneração de R$ 1.597,51.

 

Cabe aos profissionais que ocuparem a função pública de Auxiliar de Serviços Escolares zelar pela segurança e disciplina individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes nos estabelecimentos de ensino; auxiliar em tarefas administrativas e operacionais, no encaminhamento, controle, organização de documentos e outros materiais.

 

 

Restrições

Devido à situação de emergência pelo novo coronavírus, não haverá contratação de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, gestantes e as que se enquadrem nas condições crônicas de saúde de natureza grave estabelecidas no decreto 430/2020 (veja lista abaixo).

 

Condições crônicas de saúde de natureza grave, de acordo com o Decreto Municipal nº 430 de 18 de março de 2020 (pacientes que se enquadrem não podem ser contratados pelo PSS):

 

1 - Doença respiratória crônica:

A - Asma em uso de corticóide inalatório ou sistêmico (moderada ou grave)
B - DPOC
C – Bronquiectasia
D - Fibrose cística
E - Doenças intersticiais do pulmão
F - Displasia broncopulmonar
G - Hipertensão arterial pulmonar

 

2 - Doença cardíaca crônica:

A - Doença cardíaca congênita
B - Hipertensão arterial sistêmica com comorbidade
C - Doença cardíaca isquêmica
D - Insuficiência cardíaca

 

3 - Doença renal crônica:

A - Doença renal nos estágios 3, 4 e 5
B - Síndrome nefrótica
C - Paciente em diálise

 

4 - Doença hepática crônica:

A - Atresia biliar
B - Hepatites crônicas
C - Cirrose

 

5 - Doença neurológica crônica: condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica.

 

6 - Pacientes com necessidades clínicas individuais específicas, incluindo AVC, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares.

 

7 - Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular.

 

8 - Deficiência neurológica grave.

 

9 - Diabetes: diabetes mellitus tipo I e tipo II em uso de medicamentos.

 

10 - Imunossupressão: imunodeficiência congênita ou adquirida e imunossupressão por doenças ou medicamentos.

 

11 - Obesidade: obesidade grau III.

 

12 - Transplantados: órgãos sólidos e medula óssea.

 

fonte: Prefeitura de Curitiba

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